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Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), julgue os itens seguintes. Caso a União tenha de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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