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permitida a acumulação da percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, mesmo quando os cargos de que decorrem essas remunerações são inacumuláveis na atividade.
Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade,salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.Conclusão,a questão diz que é permitida e na verdade é proibida,por isso que a questão está,errada.
Somente é possível acumular se o cargo for comissionado.
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