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O servidor que omite informações relativas a um ato administrativo, por julgar que tal fato acarretará danos à imagem pública da instituição, age com comportamento antiético.
Decreto 1171/94-VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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