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Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Art. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
COMENTÁRIO: NINGUÉM TERÁ ESTAS PRIVAÇÕES, EXCETO, SE AS INVOCAR PARA DEIXAR DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS OU PRESTAÇÕES ALTERNATIVAS (AMBAS PREVISTAS PELA LEI).
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