(1,0) 1 -
É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 24 - Inciso VIII - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Recuperar senha