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A imunidade formal garante ao parlamentar, desde a expedição do diploma, a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa legislativa.
ART 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
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