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Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação civil pública para a proteção do meio ambiente.
O erro está na palavra "privativamente".
errei essa de bobeira..nossa!
Art. 5° - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
PORTANTO: A AÇÃO QUE É CABÍVEL A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE É A AÇÃO POPULAR, PODENDO SER IMPETRADA POR QUALQUER CIDADÃO.
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