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Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.
Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos. olhando para o artigo 142 da Lei nº 8.112/90, constata-se que realmente prescreve em 5 anos a ação disciplinar quanto à infração punível com demissão, do qual é exemplo o acúmulo de cargo público (art. 133, §6º).
Todavia o caput do art. 133 preconiza que DETECTADA A QUALQUER TEMPO a acumulação ilegal de cargos, a autoridade que tiver ciência notificará o servidor. Então, não haveria prescrição?
Isso parece até lógico, pois caso a pretensão punitiva prescrevesse em 5 anos, o servidor permaneceria acumulando ilegalmente os cargos.
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