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O resumo do instrumento de contrato, qualquer que seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma condição indispensável para a sua eficácia.
E condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos), qualquer que seja o valor envolvido.
O objeto da eficácia é o resumo do instrumento de contrato, devendo este ser publicado.
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