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A permissão é definida legalmente como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
De acordo com o art. art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/95, considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Ademais, a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente (art. 40)
nossa é a primeira vez que faço teste por este simulado...é muito bom e tambem muito dificio!!!vou fazer um concursso do dnit dia 27/01/2013...espero ter sorte
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