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Dos recursos arrecadados pela União com as contribuições sociais incidentes sobre o lucro, a receita ou o faturamento das empresas, destinados ao financiamento da seguridade social, é permitida a desvinculação de até 20% da arrecadação, o que diminui o montante das receitas que deveriam ser destinadas às políticas de previdência, saúde e assistência social.
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