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A decadência é a extinção do direito de ação para cobrança do crédito tributário em decorrência de seu não exercício no prazo legal de 5 anos.
A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos
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