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Com base no entendimento do STF, julgue os itens a seguir. É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.
Com o advento da Lei n° 9.268/96, que deu nova redação ao caput do art. 51 do Código Penal e revogou os seus §§ 1° e 2°, afastando a conversão da pena de multa em detenção, surgiu recente jurisprudência no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus para impugnar condenações à pena de multa, sob o argumento de não mais existir ameaça à liberdade de locomoção.
A pena de multa não cerceia o direito de liberdade do acusado, portanto não cabe HC.
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