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O titular da ação penal pública condicionada à representação é o ofendido maior de 18 anos, que pode ser representado por seu representante legal enquanto for menor de 21 anos.
Não existe mais a figura do representante legal para menores de 21, pois o novo código civil estabeleceu que a menoridade cessa aos 18, logo, após os 18 não há nenhuma incapacidade que demande um representante legal.
CC - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Assertiva errada!
Dispõe o artigo 33 do CPP duas hipóteses: "Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses destes com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal". **** No caso de ser o ofendido menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa pode ser exercido por ele ou por seu representante legal (art. 34). Aplica-se, na hipótese, a SUMULA 594: "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".
----------------------------------------------------- São representantes do ofendido os pais, tutores e curadores, segundo dispõe a lei civil. Mas a lei previu também a nomeação de curador especial para mover a ação privada.
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