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Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são proibidos de depor.
Os menores não são proibidos de depor, apenas lhes é facultativo, art. 203 cpp! A testemunha fará sob palavra de honra, de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua profissão, lugar onde exerce sua atividad, se é parente e em que grau, de alguma das partes, e em que grau, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciencia ou as circusntâncias pelas quais pode avaliar-se sua credibilidade.
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