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Os crimes de abuso de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares.
fiquei na duvida, pois o crime de abuso é de menor potencial ofensivo.
A competência é da justiça comum (federal ou estadual), mas nos de menor potencial ofensivo é no jesp. Entendo que o que está errado é o local da consumação e não onde os delitos ocorreram.
Assertiva errada... Competência não é do Jecrim e sim da Justiça comum...
Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."
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