Manfredo - 04/10/2012 às 06:04
Importante salientar que a reincidência deve ser em "DOLOSO" OU "PRETERDOLOSO" que não especifica na questão.. Para min o erro está nesse detalhe...
As causas que dão origem a revogação podem ser obrigatória ou facultativa. As causas obrigatórias de revogação são determinadas pela lei, quanto as causas facultativas, fica a critério do juiz. As primeiras são ditadas pelo art. 81 do CP:
Art. 81 CP - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1.o do art. 78 deste Código.
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para complementar o entendimento...
Art. 78 CP - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)