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Após garantida a execução, com o depósito da quantia exeqüenda, o devedor opôs embargos, aduzindo que não foi observada a prescrição. Rejeitados os embargos, pois silente o título executivo judicial a esse respeito, o devedor interpôs recurso ao tribunal do trabalho competente. Nesse situação, havendo possibilidade de argüição da prescrição em embargos à execução, é correto afirmar que a sentença monocrática deverá ser retificada.
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