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O juízo de uma das varas do trabalho da cidade de São Luís ? MA recebeu, mediante distribuição regular, ação de execução decorrente do descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Analisando o teor daquele título executivo, observou o magistrado que a transação anômala firmada perante o órgão ministerial teve como causa a apuração, em inquérito civil, da prática de atos lesivos a direitos e interesses coletivos e difusos, ligados ao meio ambiente do trabalho. Nessa situação, deverá o magistrado declinar da competência ao juízo estadual, em razão de não deter competência para o exame da questão que conduziu à celebração daquele TAC.
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