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A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.
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