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De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a execução de sentença proferida por juízo cível se dá pelo mesmo procedimento da execução de títulos extrajudiciais, ou seja, não é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução. O que distingue a execução de título judicial da execução de título extrajudicial é a extensão da matéria que pode ser arguida em sede de embargos do devedor.
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