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Quanto ao litisconsórcio, julgue os itens subseqüentes. O litisconsórcio caracteriza-se como uma das hipóteses da intervenção de terceiros, podendo se estabelecer no início da ação ou incidentalmente a ela, inclusive na fase recursal. Tratando-se de litisconsórcio simples, a ação deve ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes.
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