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A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.
É possível, sim, que o maior de 14 anos seja segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado, desde na condição de aprendiz, conforme autoriza o Art 6°, XXXIII, da CF.
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