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O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes ? cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados ? com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC é o órgão normativo do SFN que regula as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (mais conhecidas como "fundos de pensão"), sendo que quem fiscaliza/executa as regras criadas pelo CNPC é a PREVIC.
O CNPC é uma reunião composta por 6 pessoas que representam órgãos públicos e 3 representante de Entidades Representativas de Classe. São eles:
Ministro da Previdência Social (presidente); Representante da PREVIC; Representante da Casa Civil; Representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ); Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Representante do Ministério da Fazenda;
Representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Representante dos Patrocinadores/Instituidores dos Planos de Benefícios das EFPC; Representante dos Participantes/Assistidos dos Planos de Benefícios das EFPC.
O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades
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