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Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
o erro está em "...carências inferiores.."
De acordo com o art. 201,§ 12. “Lei disporá sobre sistema especial de inclusão revidenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)” § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluí do pela Emenda Constitucional nº47, de 2005). O erro aqui poderia passar despercebido, pois a lei não faz menção ao veda se a estipulação de alíquotas
Lei nº 12.470/11.
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