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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Previdenciário | 8664

#8664
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Considere que Maria receba salário-maternidade. Nessa situação, não haverá desconto da contribuição previdenciária do valor desse benefício.

Comentários da questão

  • leao000 - 25/07/2014 às 12:06

    Você que ficou desatualizada agora...rsrsr em 2014 A 8ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.

    Portanto item ERRADO

  • samia muniz - 08/12/2013 às 19:26

    Questão desatualizada

    Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

    “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.

    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.