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No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue os itens subsequentes. As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
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