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Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
A questão fala somente dos segurados obrigatórios. E como a última frase está no mesmo parágrafo, entende-se que se reporta a segurados obrigatórios. Questão mal escrita!!!
Parece-me que os segurados facultativos foram esquecidos. Eu posso filiar-me como segurado facultativo sem fazer a minha inscrição antes disso?
Como funciona isso na prática? Pelo que sei, o facultativo deve dirigir-se ao INSS, inscrever-se, receber a guia de recolhimento, e depois pagá-la.
Estou errado?
A filiação é automática para os SEGURADOS OBRIGATÓRIOS e,de modo a viabilizar o funcionamento do sistema,a inscrição também é uma necessidade, podendo ser concomitante à atividade ou posterior (quando um segurado se inscreve somente pós o início da atividade laborativa).Uma inscrição anterior ao início da atividade remunerada não gera qualquer efeito(Art. 20,RPS).
A última frase está isolada. Dessa forma, está errada. O segurado facultativo inscrever-se-á antes de filar-se.
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