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De acordo com a jurisprudência do STF, o beneficiário que recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria.
as ações movidas pelos segurados, relacionadas à concessão ou à revisão de benefícios de previdência complementar devem ser ajuizadas na Justiça Comum Estadual, contra a entidade fechada ou aberta de previdência complementar e não contra o INSS. Os segurados do RGPS tem legitimidade e interesse processual em ajuizar ação na Justiça Federal (art. 109 da CF/88) contra o INSS em relação aos benefícios concedidos pela autarquia.
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