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Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.
Deve-se estar atento ao limite "etário", que não existe, ao tratar de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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