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Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência social, julgue o item a seguir. O julgamento pela ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário previsto na legislação não implica a obrigatoriedade da devolução das importâncias recebidas, de boa-fé, pelo segurado.
O Stf tem entendido que se agir com boa-fé, não se faz necessário a devolução do dinheiro
MUUUUUUUUUUUUUUUITO BOM,ESSE SIMULADO...VALEU!!!!!
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