(1,0) 1 -
Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.
Então vaõ ser 12 meses sua manutenção de contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio doença acidentário. Independente desse prazo aí de recebimento de 18 meses?
Pode ser demitida por JUSTA CAUSA.
binamjane , presume-se que ao indivíduo voltar as suas atividades laborais, o auxílo-doença já se encontra encerrado.
Questão no mínimo mal elaborada, e passível de anulação!
dessa forma fica difícel estudar pelo seu site...afinal apresenta muitos erros. a correçaõ e atualizaçaõ é mais que urgente.
Questiono ao site "Simuladobrasil" sobre a resposta dessa questão.
Concordo Adelina.
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.
Recuperar senha