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Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.
Questão toda errada. Primeiro que segura do RGPS recluso(regime semi-aberto ou fechado) é segurado FACULTATIVO e não contribuinte individual, e segundo que somente o segurado recluso é que precisa ser de baixa renda, e não o dependente.
NÃO CONCORDO COM O GABARITO!!
O segurado recluso que contribua como facultativo ou contribuinte individual, poderá optar pelo recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria, desde que manifestada pelos dependentes, a opção pelo benefício mais vantajoso (redação de acordo com a Lei nº 10666/2003).
Artigo 80 - O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Não concordo por que, esta falando q a mulher é de baixa renda, e isso não importa, o importante é o preso ser de baixa renda
Não concordo com o gabarito.
Pois o desemprego ocorreu 6 meses e fabiano poderia ter 120 contribuições e estaria em gozo de ' PERIODO DE GRAÇA'
Questão mau formulada
Não concordo com o gabarito, também. O segurado tem direito a optar pelo benefício mais vantajoso, caso o interesse exista por ambas as partes: segurado e dependentes.
Não concordo com o gabarito, visto que não precisa o dependente ser de baixa renda basta apenas o segurado.No tocante as demais informações todas estão corretas.
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