FLÁVIA OLIVEIRA - 18/08/2011 às 14:58
Essa questao deveria ser considerada como certa: Pois para auxilio reclusão nao necessita de carencia, e tambem o fato dele estar desempregado nao e motivo para a esposa nao receber o auxilio pois ele ainda esta no periodo "de graça".
leia o texto extraido do site da previdencia, se eu estver errada por favor alguem me avise.
(Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado.
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.)