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Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Art. 102 (DL 3048/99): O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias. Então, se o AUXÍLIO-DOENÇA é percebido mediante incapacidade do segurado, o salário-maternidade não poderá ser cumulado, sendo recebido nas situações mencionadas acima.
Essa questão esta errada, tereza poderá receber auxilio maternidade derivado do auxilio doença, mas não os dois ao mesmo tempo!
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