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Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada. Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.
A lei veda a cumulação de duas pensões por morte de marido ou companheiro, facultando a opção pela mais vantajosa, conforme disposto no art. 124 , VI , da Lei 8.213 /91
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