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A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade.
São elementos da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa.
Fato típico (Tipicidade), por sua vez, em um conceito formal, é a descrição de uma conduta considerada proibida, para qual se estabelece uma sanção. Um fato típico é aquele que se adequa a essa descrição.
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