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Segundo a máxima in claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.
"Obscuras ou claras, deficientes ou perfeitas, ambíguas ou isentas de controvérsias, todas as frases jurídicas aparecem aos modernos como susceptíveis de interpretação” (MAXIMILIANO, P. 55). O brocado in claris cessat interpretatio se mostra, como visto, insustentável diante dos fatores já mencionados."
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