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Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para assegurar a fuga e este entraria na residência - que, segundo pensavam, estaria vazia - para subtrair as jóias de um cofre. Ao entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio e Lúcio dividiram as jóias subtraídas. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo.
no caso em tela a banca se equivocou no gabarito. lúcio responde por latrocínio art. 157§3 e não por roubo simples.
Latrocínio é o roubo qualificado pela morte, questão correta!
E quem responde pela morte do morador??????
Neste caso cabe latrocinio.
A tipificação está correta, já que o crime praticado por Lúcio foi de ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE. No que diz respeito a Lucio, este responde pelo crime menos grave, qual seja: furto.
Latrocínio. A banca deve ter revogado a questão.
e de homicidio ou latrocinio, ninguem reponderá?
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