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Roberval foi definitivamente condenado pela prática de crime punido com reclusão de um a três anos. Após o cumprimento de metade da pena a ele aplicada, adveio nova lei, que passou a punir o crime por ele praticado com detenção de dois a quatro anos. Nessa situação, a lei nova não se aplicará a Roberval, tendo em vista que sua condenação já havia transitado em julgado.
A pegadinha aqui está na leitura, pois retroage, visto que a nova lei é mais benéfica, pois passa de reclusão para detenção, enquanto podemos acabar confundindo e observar somente os prazos.
Pela irretroatividade da lei mais branda. Ou seja não pode uma lei agravar a pena de um agente.
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