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Paulo revelou, sem justa causa, segredo cuja revelação produziu dano a outrem. Nessa situação, para que a conduta de Paulo configure o crime de violação de segredo profissional, é necessário que ele tenha tido ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
Redação do art. 154.
Gostaria de saber por que essa questão está certa? como ministerio e oficio?
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