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A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.
Tipicidade mediata: para que ocorra, faz-se necessário nos valermos das chamadas "Normas de Extensão", que têm por finalidade ampliar o tipo penal, nele abrangendo hipóteses não previstas expressamente pelo legislador. Tanto a tentativa quanto os cimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) têm sua expressão definidas no CP.
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