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Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
Basta a realização de um verbo que está caracterizado.
Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) é o que descreve vários verbos, leia-se várias condutas. Também é chamado de plurinuclear (porque conta com vários verbos como núcleos do tipo). Exemplo marcante é o artigo 33, da Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas), que contém dezoito verbos (dezoito condutas típicas). Também o Estatuto do Desarmamento traz muitos tipos plurinucleares: arts. 12, 14, 16 etc. (da Lei 10.826/03.).
--->Vale lembrar que, diante de um contexto fático único, se o agente realiza mais de um verbo o crime é único (princípio da alternatividade).<---
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 527.
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