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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Penal | 8465

#8465
Banca
CESPE
Matéria
Direito Penal
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito penal. Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.

Comentários da questão

  • diegoelomar - 18/02/2014 às 19:24

    Pessoal a questão está realmente errada pois não podemos considerar o HIV no art 131, já que o HIV é uma molestia(doença) incuravel, mesmo com tratamento.

    Neste caso, devemos empregar o art 129 (Lesão Corporal) paragrafo 2º inciso II - enfermidade incurável como leciona o mestre Rogerio Sanches.

    Questão para acabar com o candidato e bastante intepretativa.

    Espero que tenha ajudado.

  • Dennis Toscano - 22/08/2013 às 12:55

    Galera, HIV não conta no crime do art. 131

  • lucianodzi - 07/08/2013 às 12:18

    131 do cp

  • luciderick - 16/03/2013 às 19:18

    Errado, o fato apresentado configura o crime do art. 131 do CP:

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Dinho0w - 07/03/2013 às 07:23

    A afirmativa está correta!
    130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    A intenção de matar não pode ser configurada neste caso, visto que o HIV não é vírus mortal, ninguém morre de aids instantaneamente, morre pela consequência dela, já que esta baixa a imunidade deixando o corpo suscetível a outros vírus, bactérias e outras mazelas. Portanto se a intenção for de matar, na própria afirmativa deveria se ter alguma informação subjetiva enquanto ao animus necandi.

  • diogoserrinha - 20/02/2013 às 22:49

    Cabe recurso. O Art 131 do CP valida a questão como correta.

  • jesymion - 15/09/2012 às 10:10

    O gabarito está certo.

  • Tom Beltrão - 22/07/2012 às 12:33

    A questão é ERRADA MESMO. Na verdade Juca não incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo. E sim na prática de tentativa de homicídio, pois ele tinha a intenção de infectar Jéssica..

  • THIAGORATO - 03/04/2012 às 05:46

    QUESTÃO CERTA POIS NO ART 130 DO CPP ACONDUTA É A DE TRANSMISSÃO DE MOLESTIA POR RELAÇÃO SEXUAL COMO SEGUE REDAÇÃO:
    130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. SENDO IMPERIOSO OBSERVAR O MEIO DE TRANSMISSÃO E NÃO A POTENCIALIDADE DA MOLÉSTIA.

  • Branca111 - 27/03/2012 às 07:01

    Artigo 131 do CP Perigo de contágio de moléstia grave.