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Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado.
Art.1º §2º lei 9455/1997 - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. §7º - o condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Salvo o omitente não inicia o regime fechado porque a pena é de detenção, e começa no semi-aberto.
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