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Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.
Ajudou sim. Obrigado!
Na realidade há um conflito, pois para CF/88 só permite a entrada com o flagrante e o CP diz com a iminência do delito.
A doutrina vem explicar que a iminência do delito no referido código se refere a pratica do crime que ainda que não tivesse sido consumado, já havia dar iniciado a execução, portanto uma confirmação clara do delito está ocorrendo.
Na questão acima fala de atitude suspeita, neste caso deve o policial investigar a situação em principio solicitando a permissão de entrada no domicilio para averiguar, pois o mesmo não tem certeza de está acontecendo o delito.
Espero que tenha ajudado
Não entendi porque está errada...
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