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Um adolescente com dezessete anos de idade que, convocado ao serviço militar, após ser incorporado, praticar conduta definida no CPM como crime de insubordinação praticado contra superior será alcançável pela lei penal militar, a qual adotou, para os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos de idade, o sistema biopsicológico, em que o reconhecimento da imputabilidade fica condicionado ao seu desenvolvimento psíquico.
Art. 50 do CPM - CONTUDO, NÃO FORA RECEPCIONADO PELA CF/88.
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