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Considere as seguintes situações hipotéticas. I Um agrupamento de militares armados, em concurso com civis, ocupou estabelecimento militar em desobediência a ordem superior. II Reunidos, militares agiram contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, todavia, sem a utilização de armamento. Nesse caso, a situação I configura crime de revolta, sendo que os civis não ingressam na relação jurídico-penal castrense, nem mesmo como coautores, e a situação II tipifica o crime de motim, sendo elemento diferenciador entre as duas situações a existência de armas.
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