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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Eleitoral | 8419

#8419
Banca
CESPE
Matéria
Direito Eleitoral
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

A recente mudança na lei eleitoral permitiu a propaganda paga na Internet, restrita aos sítios e blogs pessoais, mas vedou-a nos grandes sítios de notícias.

Comentários da questão

  • - 26/11/2013 às 16:29

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Da Propaganda Eleitoral na Imprensa

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior. (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • - 26/11/2013 às 16:29

    RESOLUÇÃO Nº 23.191,

    Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)(Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).