(1,0) 1 -
defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
TÍTULO II
DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
Recuperar senha